quinta-feira, janeiro 27, 2005

Acordo de educação de uma filha....

Cláusula número 1- Se a filha chorar durante a noite será obrigação da mãe levantar-se. Pois, como se está sempre a queixar que o pai não a deixa dormir com o ressonar, assim como já está acordada, não há necessidade de incomodar quem dorme o sono dos justos.
Cláusula número 2- A mãe fica sempre encarregue de escolher a roupa da filha, pois estou farto de ouvir comentários e risos histéricos quando sou eu que decido o que ela vai vestir. Da minha mulher ainda aturo, agora de perfeitos desconhecidos com que me cruzo na rua, é que eu não admito.
Cláusula número 3- Sempre que o pai faz algo de mal relativamente à filha, lava-a mal, penteia-a mal, etc. Se a mãe se queixa, passa automaticamente a ser ela a responsável por essas tarefas e vice-versa.
Cláusula número 4- Qualquer doce comprado com o dinheiro ganho pelos membros da família, são, por direito, de qualquer membro da mesma família, não interessando para este assunto qualquer questão de estética corporal, ou discussões paradoxais sobre o mal que os doces fazem e eles serem só para a nossa filha.
Cláusula número 5 - O quadro do não gostei só deve ser utilizado pela nossa filha e por mais nenhum membro da nossa família, pois assim funcionará como um incentivo para que a nossa filha aprenda a escrever rapidamente e evita ainda que tenhamos que tapar o mesmo sempre que temos visitas, por nele estarem escritas asneiras ALEGADAMENTE ditas pelo membro que se encontra em minoria sexual.
Cláusula número 6 – Qualquer animal de estimação que já exista ou que venha a ser comprado para a nossa filha, passará imediatamente para a lista dos dispensáveis da família, pois o pai está farto de limpar a merda que o gato faz, sem que tenha sido escutada a sua opinião sobre a aquisição do mesmo.
Cláusula número 7- Qualquer descanso após o almoço, aos fins de semana, que a nossa filha tenha necessidade, será gerido única e exclusivamente pelo pai, o qual se encarregará de zelar pelo sono profundo e sereno da mesma, necessitando para isso, de a acompanhar em todo esse processo. Caso exista a birra de dizer que não tem sono, a mãe não deve interferir no processo dizendo que a moça já não tem idade para fazer sestas, porque nisso de fazer sestas, o pai é que é o especialista.
Cláusula número 8- Qualquer queixinha feita pela nossa filha ao outro membro feminino da família, deve ser avaliada em conselho de família, e não deve ser logo assumida a culpa do membro masculino, sentindo o mesmo que existe uma perseguição sexual bastante explicita.
Cláusula número 9- O facto de a nossa filha apresentar dores de barriga às horas das refeições não é porque ela está doente, mas sim porque ela não quer comer. O facto de ela querer comer outras coisas (doces) é prova suficiente disso. Pelo que o aceitar desta cláusula evita muitas discussões à santa hora das refeições (até porque se fosse depois de comer, eu ainda acreditava, com as mixórdias que somos obrigados a ingerir. Mas se eu sou obrigado a comer, ela também o é).

Volto a repetir que se trata de um primeiro esboço ainda muito incompleto, pelo que será natural que, de vez em quando, apareçam neste blog, novas propostas de cláusulas. Qualquer sugestão da vossa parte será também, bem vinda. Desde que não menospreze o papel do sexo masculino na educação dos filhos.